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Mudou o enquadramento de geração fotovoltaica

Atualizado: 17 de jul. de 2023

Até a pouco tempo existia uma possibilidade bastante interessante e rentável para o consumidor com instalação de sistemas fotovoltaicos para geração de energia elétrica.


Um detalhe interessante a ser observado é o modo como a energia elétrica é cobrada do consumidor.


Você pode ser enquadrado no grupo B, denominado monômio porque só fatura o consumo de energia (kWh). Neste segmento estão enquadrados todas as residências, pequenos e médios comércios e empresas de pequeno porte. São abastecidos diretamente da rede de baixa tensão, no nosso caso 380/220 V, da celesc.


O enquadramento também pode ocorrer no grupo A, de forma binômia. O que significa isso ? Diferente do modelo anterior, neste o cliente paga por duas grandezas medidas, a demanda e o consumo. Por isso se chama binômio, bi é referente a dois. Um detalhe relevante nesse grupo de consumidores é que tem que ter entrada de energia em tensão primária.


Mas o que é isso?? Esses clientes são atendidos a partir da rede primária de distribuição da celesc ou seja, em tensões que variam de 19.8 a 24.2 kV. Desta forma devem possuir um transformador particular que transforme essa energia primária em secundaria apta a ser utilizada na estrutura operacional do cliente.


Pode ocorrer que o cliente, mesmo sendo do grupo A queira ser faturado como é no grupo B. Para isso ele tem que cumprir alguns pré-requisitos estabelecidos pela legislação vigente e, entre eles, está o fato de que tem que ter um transformador particular instalado com potência de até 112,5 kVa. Fazia uma solicitação a Celesc, adequava pequenos detalhes na medição e pronto, migrava.


Agora, com um sistema fotovoltaico instalado e querendo se livrar do pagamento da demanda contratada o cliente passa a ter que cumprir com mais 2 pré-requisitos, quais sejam: Não receber créditos de energia transferidos de uma outra Unidade Consumidora e ou transferir créditos de geração para uma outra unidade consumidora.


Com isso eliminou-se a vantagem, que existia, onde o consumidor primário, com demanda menor que 112,5 Kva migrasse para tarifação monomia, deixando de pagar a demanda, gerando sua própria energia e transmitindo o excedente para outras unidades desde que no mesmo CNPJ ou CPF.


Pode migrar para monômio, pode desde que cumpridas as prerrogativas legais estabelecidas pela legislação vigente. Ainda é vantajoso porém perdeu-se algumas opções de melhorar a rentabilidade do investimento.


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