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A Medida Provisória (MP) nº 1.304/2025 foi convertida na Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025.


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Considerando que o benefício do desconto na TUSD/Demanda para energia incentivada se encerra em 31 de dezembro de 2025 para novos contratos, é crucial que a empresa siga um cronograma ágil para garantir o registro do contrato na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) antes dessa data.


Atenção: Os prazos aqui são estimativas e podem variar dependendo da distribuidora e da agilidade da CCEE, mas servem como um guia urgente. Recomenda-se iniciar o processo imediatamente (novembro de 2025).

 
 
 

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© 2020 por Eng. Cícero Fernandes

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