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Senado aprova MP 1304 e avança na modernização do setor elétrico com foco em armazenamento e mercado livre

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (30) a medida provisória que estabelece novas regras para o setor elétrico. Editada para conter o aumento nas tarifas de energia devido a subsídios e à contratação obrigatória de usinas termelétricas, a MP 1.304/2025 passou a tratar de vários outros pontos, entre eles a abertura do mercado livre de energia para todos os consumidores. O texto, aprovado na forma de um projeto de lei de conversão, segue para a sanção.


A medida foi aprovada nesta quinta-feira pela comissão mista e logo depois pelo Plenário da Câmara dos Deputados com duas mudanças. O prazo para a aprovação iria até 7 de novembro, mas a decisão foi de pautar a votação no Senado em seguida. O texto foi aprovado pelos senadores em votação simbólica, sem mudanças com relação à versão da Câmara.


Mercado livre: mais concorrência e novos consumidores

Outro eixo da MP 1304 é a expansão gradual do mercado livre de energia elétrica, também conhecido como Ambiente de Contratação Livre (ACL).


O texto estabelece um cronograma que permitirá, nos próximos três anos, a inclusão de consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV, como pequenas indústrias e comércios, ampliando significativamente o alcance do modelo competitivo.


Essa abertura virá acompanhada de condições estruturantes, como:


  • Plano nacional de comunicação para conscientização dos consumidores;

  • Definição de tarifas diferenciadas entre o ambiente regulado (ACR) e o livre (ACL);

  • Criação do Supridor de Última Instância (SUI), que atuará como fornecedor temporário em casos de ausência contratual;

  • Regulamentação de encargos de sobrecontratação e exposição involuntária, para mitigar riscos às distribuidoras.


A figura do SUI será autorizada e fiscalizada pela Aneel, que fixará tarifas específicas com base nos princípios da modicidade tarifária e cobertura de custos. Segundo o texto, os custos e efeitos financeiros do suprimento serão rateados entre todos os consumidores do mercado livre por meio de encargo tarifário específico, promovendo equilíbrio econômico e previsibilidade regulatória.

Fonte: Agência Senado


Consumidores do grupo A que ainda não migraram para o mercado livre devem ficar atentos aos prazos para não perder benefícios que serão modificados com a publicação da nova legislação.

Entre em contato 47 991916226 estamos a disposição para orientar no que for necessário !!

 
 
 

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