⚡ Guia Rápido: Crédito de ICMS sobre Energia Elétrica
- Cicero Fernandes
- 18 de dez. de 2025
- 3 min de leitura

Devemos começar nosso post fazendo uma pergunta importante ao leitor.
Você sabe quantos% do ICMS relativo a fatura de energia é lançado a crédito na sua Empresa?
Muito bem, não se desespere, a grande maioria não sabe. Muitos nem sequer sabem que tem direito a esse crédito.
Quando perguntamos as pessoas normalmente respondem: Isso é com a contabilidade.
Pois bem, diante desse imbróglio queremos esclarecer que o direito ao crédito do ICMS é uma aplicação do princípio da não cumulatividade, visando compensar o imposto pago na entrada com o imposto devido na saída.
1. Requisitos Fundamentais (Hipóteses de Creditamento)
O crédito de ICMS referente à aquisição de energia elétrica é permitido somente em três hipóteses principais, conforme o Art. 33, II da Lei Complementar nº 87/96:
A) Objeto de Saída: Quando a própria energia elétrica for objeto de operação de saída (ex: comercializadoras e geradoras de energia).
B) Processo de Industrialização: Quando consumida no processo de industrialização.
C) Exportação: Quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.
⚠️ Importante: O consumo de energia elétrica em atividades que não se enquadrem nas hipóteses acima (como uso administrativo, setores de vendas, iluminação de áreas comuns em estabelecimentos comerciais/serviços, etc.) não gera direito ao crédito de ICMS.
2. Condição Especial: Uso e Consumo
A Lei Kandir previa o direito ao crédito de ICMS para energia elétrica destinada ao uso e consumo do estabelecimento em geral (não apenas para as três hipóteses acima), mas esse prazo foi constantemente postergado.
Conforme a legislação federal atual (Art. 33, II, "d", da LC 87/96, com redação da LC 171/19), o crédito nas demais hipóteses (uso e consumo) só será permitido a partir de 1º de janeiro de 2033.
3. Procedimento para Aproveitamento (Regra Geral)
O aproveitamento do crédito deve ser feito observando a proporção da energia efetivamente utilizada nas hipóteses que geram o direito (principalmente o processo de industrialização).
3.1. A Prova do Consumo (Laudo Técnico)
Para comprovar qual parcela da energia consumida se enquadra no processo produtivo (Hipótese B), o contribuinte deve providenciar:
Laudo Técnico: Documento emitido por engenheiro eletricista ou técnico habilitado, que atesta e quantifica, de forma precisa, o percentual de energia consumida nas máquinas e equipamentos do processo industrial.
Medições: A instalação de medidores de consumo específicos para as áreas produtivas facilita a apuração e serve como prova.
3.2. Escrituração e Lançamento
O crédito deve ser lançado na escrita fiscalna proporção do percentual definido pelo laudo técnico sobre o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.
Se a Nota Fiscal for emitida por uma comercializadora, a base de cálculo e o crédito devem ser lançados de acordo com a proporção do processo produtivo.
3.3. Crédito Extemporâneo (Recuperação)
É possível pleitear o crédito de valores pagos indevidamente ou não aproveitados nos últimos 5 (cinco) anos, respeitados os requisitos legais e a comprovação (geralmente por meio de laudo técnico retroativo).
4. Atenção Adicional
Legislação Estadual: O ICMS é um imposto estadual. Embora a Lei Complementar (LC 87/96) estabeleça as normas gerais, cada estado (UF) pode ter regras específicas sobre a apropriação, a necessidade do laudo (ex: alguns estados presumem um percentual de crédito até um limite, sem a necessidade de laudo) e os procedimentos de lançamento. Sempre consulte a legislação do seu estado.
Mercado Livre de Energia: Empresas que migram para o Mercado Livre de Energia (ACL) mantêm o direito ao crédito, mas devem ter atenção redobrada aos documentos fiscais e à correta apuração do ICMS do estado de destino.
ICMS-ST: O crédito referente ao ICMS-ST (Substituição Tributária) da energia elétrica, se adquirida de outro estado, geralmente só é permitido se o contribuinte estiver cadastrado como indústria e o consumo se destinar ao processo industrial.
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