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Fatura de energia elétrica

Atualizado: 6 de fev. de 2021



A fatura de energia elétrica pode vir recheada de multas e tarifas que podem levar o valor final do desembolso financeiro crescer até 40%.

Desta forma vale a pena manter um gerenciamento sobre o que a empresa está, efetivamente, pagando na sua conta de energia elétrica.

Dentro deste cenário destacamos:

Contrato de demanda: O valor da demanda contratada junto a concessionária é uma compra programada de energia. O cliente estabelece a quantidade de energia necessária ao correto funcionamento de sua planta fabril e faz um contrato de fornecimento junto a concessionária.

Neste sentido se o cliente consumir abaixo do valor contratado, paga o valor contratado. Consumindo acima do valor contratado até 5% pagará o valor de demanda medida, porém sem tarifa de ultrapassagem.

Havendo ultrapassagem acima de 5%, todo valor ultrapassado será tarifado com tarifa de ultrapassagem que corresponde a 3 vezes o valor da tarifa normal por kW ultrapassado.

Portanto ficar atento ao contrato de demanda pode ser uma grande fonte de redução de custos.

Consumo de energia restiva: A energia reativa (Fator de potência) pode ser gerada localmente através de bancos de capacitores. Existem outras alternativas que o engenheiro eletricista pode apontar.

Seu controle requer análises constantes e o acompanhamento do correto funcionamento dos bancos de capacitores.

A falta de gerenciamento pode contribuir com pesadas tarifas pelo uso de energia reativa da concessionária.

Consumo na ponta: O consumo de energia no horário de ponta, que na nossa região corresponde ao intervalo das 18:30 - 21:30, pode contribuir muito para a redução dos custos com a energia elétrica.

Nesse horário a tarifa de energia é até 7 vezes mais cara e desta forma alavanca os gastos com energia elétrica.

Ficar atento a necessidade de trabalhar nesse horário pode constituir uma grande fonte de redução de custos.

Outra oportunidade é incluir, para trabalho nesse horário, fontes alternativas de geração de energia como por exemplo geradores a diesel e ou sistemas fotovoltaicos.

Crédito de ICMS relativo a energia: O CONFAZ estabelece que o percentual mínimo para crédito de icms relativo a energia elétrica é 80% da base de cálculo. Nesse escopo está se entendendo que a 80% da energia gasta na fábrica é para o processo produtivo e 20% administrativo.

Através de um laudo técnico que ateste o real percentual de energia elétrica gasta no processo produtivo pode-se lançar a crédito um valor maior que 80%.

Consulte a contabilidade e entenda qual o percentual está sendo aproveitado. Esse estudo pode ser altamente lucrativo.

Enquadramento Tarifário: O cliente atendido no grupo A, ao contratar energia define em qual enquadramento tarifário que trabalhar.

Pode ser sistema monômio, convencional, horo sazonal verde ou azul e mercado livre.

O correto enquadramento tarifário pode trazer excelentes resultados em termos re redução de custos. Fique atento pois o enquadramento tarifário está diretamente relacionado ao seu perfil produtivo, ou a forma como sua empresa consome energia elétrica.

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